1. LOCALIZAÇÃO
A Biblioteca ocupa o bloco 7 do edifício da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP).
2. HORÁRIO
2.1 – O horário de funcionamento das salas de leitura e do Serviço de Referência, Leitura e Empréstimo (SRLE) é anualmente afixado em local visível da Biblioteca.
2.2 – As alterações do horário de funcionamento das salas de leitura serão anunciadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, mediante aviso escrito, afixado em local visível da Biblioteca.
3. ACESSO
3.1 – A Biblioteca desenvolve uma política de crescente abertura à comunidade na qual se insere a FLUP.
3.2 – Entende-se por acesso à Biblioteca apenas a possibilidade de consultar os documentos que nela existem, e não a de usufruir de quaisquer dos serviços prestados aos leitores portadores de cartão.
3.3 – O acesso à Biblioteca é permitido a qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, reservando-se a Direção da Biblioteca o direito de o impedir, se se verificarem razões para tal.
4. LEITORES
4.1 – Podem considerar-se leitores da Biblioteca:
4.1.1 – Docentes, estudantes, investigadores e funcionários da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
4.1.2 – Docentes, estudantes, investigadores e funcionários da Universidade do Porto.
4.1.3 – Pessoas estranhas à FLUP e à UP, desde que devidamente identificadas e autorizadas pela Direção da Biblioteca.
4.1.4 – Outras instituições nacionais e estrangeiras, depois de celebrados os respetivos protocolos de colaboração.
4.2 – Os leitores que façam parte da UP e da FLUP devem possuir um cartão de identificação por estas emitido, a apresentar sempre que seja necessário.
4.3 – A emissão do cartão de leitor externo da Biblioteca será efetuada pelo Serviço de Documentação e Informação (SDI) e pressupõe o preenchimento de uma ficha de inscrição por este fornecida e a entrega de uma fotografia tipo passe, bem como o pagamento de uma taxa anualmente fixada.
4.4 – O cartão atribuído aos membros da FLUP e da UP é válido enquanto exercerem a sua atividade na FLUP e na UP.
4.5 – O cartão de leitor atribuído aos leitores externos é válido por 1 (um) ano, renovável, se não existirem razões em contrário.
4.6 – Os funcionários da Biblioteca poderão exigir ao leitor, em caso de dúvida, a apresentação de um documento de identificação.
5. SALAS DE LEITURA
5.1 – O acesso às salas de leitura (pisos 0, 1, -1,-2, -3 e -4) é livre e o leitor pode utilizar simultaneamente os documentos aí existentes e outros materiais, nomeadamente computadores pessoais, desde que tal não perturbe o normal funcionamento desses espaços, nem ponha em causa a integridade e o bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.
5.2 – O acesso à Hemeroteca depende do preenchimento de um documento disponível no balcão de atendimento da Biblioteca.
5.3 – Nas salas de leitura não é permitido:
5.3.1 –Usar o telemóvel para falar, ou ter comportamentos que ponham em causa o ambiente de concentração exigido nesses espaços.
5.3.2 – Alterar a disposição dos móveis e dos equipamentos aí existentes, a não ser que para isso haja autorização da Direção da Biblioteca.
5.3.3 – Conversar de forma audível, exceto nos gabinetes e desde que tal não perturbe o ambiente de concentração exigido nas salas de leitura.
5.4 – Em espaços de acesso condicionado, o leitor deverá sempre ser acompanhado por um funcionário da Biblioteca.
6. LEITURA DE PRESENÇA
6.1 – Entende-se por leitura de presença aquela que é efetuada exclusivamente nas salas de leitura, nos horários de funcionamento estabelecidos.
6.2 – O leitor tem direito a consultar os documentos que se encontram em livre acesso nas salas de leitura.
6.3 – Após a consulta de um documento, o leitor não deve arrumá-lo na estante, mas sim colocá-lo em local designado para o efeito.
6.4 – A leitura de presença de documentação que se encontre em áreas de acesso reservado ou condicionado está sujeita ao preenchimento de um documento.
6.5 – A leitura de presença de documentação pertencente ao Núcleo de Reservados é feita em sala especial, na área dos serviços (piso -1), mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, entre as 9.00h e as 17.30h.
6.6 – A leitura de presença de documentação pertencente à Hemeroteca é feita em sala própria (piso 0), mediante o preenchimento de um documento disponível no balcão de atendimento da Biblioteca.
7. EMPRÉSTIMO
7.1 – Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.
7.2 – Empréstimo para leitura domiciliária:
7.2.1 – O empréstimo de documentos é facultado individualmente a cada leitor, para leitura domiciliária, ou a Instituições, em regime de empréstimo interbibliotecas (EIB).
7.2.2 – A requisição de documentos para empréstimo domiciliário é direito exclusivo dos docentes, estudantes, investigadores e funcionários da FLUP e da UP e dos leitores que apresentem cartão de leitor externo.
7.2.3 – O empréstimo para leitura domiciliária dos documentos que, pelas suas características próprias, não estão sujeitos ao regime normal de empréstimo, carece de autorização da Direção da Biblioteca.
7.2.4 – Não estão incluídas no regime normal de empréstimo: obras de referência (dicionários, enciclopédias, diretórios, repertórios bibliográficos); obras do fundo de Reservados; obras da Hemeroteca; obras em mau estado de conservação; outros documentos com características especiais.
7.2.5 – Caso seja autorizado o empréstimo de obras em mau estado de conservação, tal deverá constar da notificação de empréstimo que é enviada, por email, ao leitor.
7.2.6 – É proibido ceder a terceiros os documentos requisitados, seja qual for o motivo invocado.
7.2.7 – Sempre que o leitor pretender um documento que se encontre requisitado em regime de leitura domiciliária, pode solicitar que seja efetuada a sua reserva.
7.3 – Tipos de leitor; prazos de empréstimo; devolução; renovação:
7.3.1 – Ao efetuar uma requisição para leitura domiciliária, o leitor assume o compromisso de devolver o documento em bom estado de conservação e dentro do prazo estabelecido.
7.3.2 – O prazo referido em 7.3.1 é o prazo determinado na notificação de empréstimo que a Biblioteca lhe envia por email.
7.3.3 – Os prazos de empréstimo variam de acordo com os diferentes tipos de leitores inscritos na Biblioteca. As suas características encontram-se definidas no quadro seguinte:
ESTATUTO
|
Nº DE OBRAS
|
DIAS
|
02 – Docentes e investigadores da FLUP
|
30
|
60
|
03 – Estudantes de 2º e 3º ciclos e de especialização
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20
|
30
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04 – Estudantes de 1º ciclo, de mobilidade e de formação contínua
|
8
|
21
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05 – Leitores externos
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3
|
5
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06 – Funcionários da FLUP
|
6
|
30
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08 – EIB
|
5
|
15
|
09 – Departamentos e unidades de investigação/empréstimo de longa duração
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50
|
365
|
10 – Leitor UP (incluíndo antigos estudantes, antigos docentes e antigos funcionários)
|
4
|
8
|
(A data da devolução deverá ser sempre a que figura na notificação emitida e enviada ao leitor aquando da requisição da obra.)
7.3.4 – No termo do prazo de empréstimo, o leitor deve devolver os documentos requisitados ou solicitar a sua renovação pessoalmente, por telefone, online, por email ou carta.
7.3.4.1 – O leitor perde o direito à renovação se proceder à devolução dos documentos requisitados fora do prazo ou se, entretanto, tiver sido solicitada a sua reserva por outro leitor.
7.3.4.2 – Se houver mais do que um leitor em lista de espera para requisição de um documento, o prazo máximo durante o qual poderá mantê-lo consigo é de 3 (três) dias, findos os quais o deverá devolver à Biblioteca para que o leitor seguinte lhe possa ter acesso.
7.3.5 – No ato de devolução do documento, o leitor deve confirmar, para sua salvaguarda, a receção da notificação de devolução enviada, por email, pela Biblioteca.
7.3.6 – O leitor deverá devolver os documentos que tem em seu poder, sempre que, por alguma razão devidamente fundamentada, lhe forem pedidos pela Biblioteca.
7.3.7 – Considera-se notificado todo o leitor a quem, comprovadamente, a Biblioteca tiver enviado uma notificação por email.
7.4 – Empréstimo interbibliotecas (EIB):
7.4.1 – O EIB entre as unidades orgânicas da UP é prioritário face a outras Instituições e deverá processar-se através do correio interno da UP.
7.4.2 – Obras cedidas pela Biblioteca da FLUP:
7.4.2.1 – Os pedidos de EIB são da responsabilidade da Biblioteca requisitante.
7.4.2.2 – A Biblioteca requisitante é a única responsável pelos documentos cedidos em regime de EIB e pela sua devolução dentro do prazo estabelecido.
7.4.2.3 – O prazo de devolução dos documentos cedidos por EIB é de 15 (quinze) dias, salvo exceções devidamente assinaladas.
7.4.2.4 – O EIB só será efetuado mediante o pagamento de uma taxa por cada título solicitado, a fixar anualmente pela Direção da Biblioteca, exceto nos casos em que existe acordo recíproco de não-cobrança.
7.4.3 – Obras solicitadas pela Biblioteca da FLUP:
7.4.3.1 – Os pedidos de EIB efetuados pela Biblioteca da FLUP respeitam integralmente os regulamentos das Bibliotecas que efetuam o empréstimo.
7.4.3.2 – Os custos dos pedidos de EIB serão totalmente suportados pelos leitores que solicitam os documentos.
7.5 – Requisição por prazo alargado:
7.5.1 – Entende-se por requisição por prazo alargado o empréstimo de documentos pelo período de 1 (um) ano, renovável.
7.5.2 – A requisição por prazo alargado é um direito exclusivo dos Departamentos, Institutos, Unidades de Investigação e Serviços da FLUP.
7.5.3 – A requisição por prazo alargado não se aplica aos documentos que constam do ponto 7.2.4, nem às publicações com elevados índices de utilização na Biblioteca.
7.5.4 – O empréstimo de documentos em regime de requisição por prazo alargado é efetuado mediante solicitação do responsável pela entidade requisitante.
7.5.5 – Cada entidade não pode ter, simultaneamente, em sua posse mais do que 50 (cinquenta) títulos em regime de requisição por prazo alargado.
7.5.6 – A entidade requisitante deve proceder à devolução ou solicitar a renovação do prazo de empréstimo dos documentos que detém em regime de requisição por prazo alargado, findo o prazo previsto no ponto 7.5.1.
7.5.7 – O responsável por cada entidade requisitante assume o compromisso de zelar pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento.
8. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
8.1 – Entende-se por utilização de equipamentos aquela que pressupõe o uso de equipamentos pertencentes à Biblioteca, exclusivamente nas salas de leitura, nos horários de funcionamento estabelecidos.
8.2 – O leitor tem direito a utilizar os equipamentos que a Biblioteca disponibiliza para uso nas salas de leitura.
8.3 – A utilização dos referidos equipamentos está sujeita a requisição e devolução no balcão de atendimento da Biblioteca.
8.4 – Em caso algum os equipamentos poderão ser utilizados em espaços que não sejam os da Biblioteca.
9. SERVIÇO DE REFERÊNCIA
9.1 – Dentro das horas normais de funcionamento, os leitores têm o direito de utilizar livremente os terminais de pesquisa instalados no átrio da Biblioteca, prioritariamente para fins de pesquisa bibliográfica.
9.2 – É permitida aos leitores, nos pisos -1 e -3, a pesquisa, em livre-acesso, na Internet e em todos os recursos eletrónicos disponibilizados pela Biblioteca.
9.3 – As pesquisas em bases de dados locais, nacionais e internacionais podem ser efetuadas pelo Serviço de Referência, se tal for solicitado.
9.4 – Os leitores que solicitarem pesquisas a efetuar pelo Serviço de Referência ficam sujeitos ao pagamento das despesas inerentes ao processo, de acordo com as normas de funcionamento definidas pela Direção da Biblioteca.
9.5 – A consulta, a reprodução e a digitalização de microfilmes são efetuadas no piso -3 da Biblioteca pelos próprios leitores.
10. TAXAS; PENALIZAÇÕES; INDEMNIZAÇÕES
10.1 – O leitor está sujeito a penalizações e ao pagamento de taxas e indemnizações por incumprimento do presente Regulamento, por extravio e por danos causados aos documentos e equipamentos por ele usados ou requisitados.
10.2 – A devolução de documentos e equipamentos com atraso implica a suspensão do direito de requisição para empréstimo, enquanto se verificar o atraso, e o pagamento de uma multa por cada documento em atraso, cujo montante é fixado anualmente pela Direção da Biblioteca.
10.3 – Se não houver lugar à devolução dos documentos e equipamentos requisitados, para além da multa e penalização referidas no ponto 10.2, o leitor fica sujeito à suspensão do direito de requisição durante um período estabelecido pela Direção da Biblioteca.
10.4 – O leitor que tente retirar documentos e equipamentos da Biblioteca da FLUP sem prévia requisição é objeto de procedimento disciplinar e de suspensão de todos os direitos de utilização da Biblioteca, durante 1 (um) ano.
10.5 – Em qualquer circunstância, o leitor é o exclusivo responsável pelos documentos e equipamentos requisitados, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda dos mesmos, podendo estar sujeito às penalizações previstas no ponto 10.4 em casos graves de delapidação do património da Biblioteca.
10.6 – Considera-se dano dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar, arrancar e inutilizar folhas ou capas de uma publicação ou, de algum modo, estragar documentos seja em que suporte for que se encontrem.
10.7 – Considera-se dano estragar equipamento, seja de que modo for.
10.8 – O cálculo da importância a pagar em caso de dano ou extravio de documentos e equipamentos tem em consideração o valor real do documento/equipamento, bem como todas as despesas inerentes ao processo de recuperação dos mesmos.
10.9 – Considera-se notificado todo o leitor a quem, comprovadamente, a Biblioteca tiver enviado uma notificação por email.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – A Biblioteca não se responsabiliza pelo eventual extravio ou dano de bens pessoais dos leitores, enquanto nela permanecerem.
11.2 – O não cumprimento do disposto no presente Regulamento poderá implicar procedimento disciplinar, competindo ao Responsável pela Biblioteca fazer a respetiva participação à Direção da FLUP.
11.3 – Os casos omissos serão pontualmente resolvidos pelo Responsável pela Biblioteca.
O presente Regulamento foi aprovado pela Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no dia 19 de setembro de 2018.