Empréstimo interbibliotecas (FLUP)
1 - Empréstimo interbibliotecas
1.1 - Obras cedidas pela Biblioteca Central da FLUP
1.1.1 - Os pedidos de empréstimo interbibliotecas são da responsabilidade da biblioteca requisitante, devendo ser assinados pelo bibliotecário responsável.
1.1.2 - A Biblioteca requisitante é a única responsável pelas obras cedidas em regime de empréstimo interbibliotecas e pela sua devolução dentro do prazo estabelecido.
1.1.3 - O prazo de devolução das obras cedidas por empréstimo interbibliotecas é de 15 dias, salvo exceções devidamente assinaladas.
1.1.4 - O empréstimo interbibliotecas só será efetuado mediante o pagamento de uma taxa por cada título solicitado, a fixar anualmente pela Direção da Biblioteca.
1.2 - Obras solicitadas pela Biblioteca Central da FLUP
1.2.1 - Os pedidos de empréstimo interbibliotecas efectuados pela Biblioteca Central da FLUP respeitam integralmente os regulamentos das bibliotecas que efetuam o empréstimo.
1.2.2 - Os custos dos pedidos de empréstimo interbibliotecas serão totalmente suportados pelos utilizadores que solicitam os documentos.
Empréstimo interbibliotecas (U.Porto)
1) O pedido de empréstimo entre as bibliotecas da U.Porto é da responsabilidade da biblioteca requisitante, devendo ser autorizado pelo bibliotecário responsável.
2) O prazo normal de devolução é de quinze dias, salvo exceções que devem ser acordadas caso a caso.
3) O movimento dos documentos entre as bibliotecas da U.Porto deve ser feito por correio interno. No caso do movimento do correio interno passar pela Reitoria, o gabinete da Biblioteca Virtual será o local de entrega e levantamento dos documentos pelos responsáveis do transporte.
4) Os empréstimos entre bibliotecas da U.Porto não estão sujeitos a qualquer importância pecuniária, devendo os custos de transporte dos documentos, quando existirem, ser assumidos pela biblioteca requisitante.